COLABORAÇÃO DE ESTUDANTES
A bolsa de colaboração de estudantes tem por objetivo apoiar os estudantes através da sua participação nas atividades da Universidade do Minho, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, mediante adequada compensação monetária, constituindo também uma oportunidade para complementar o rendimento dos estudantes mais carenciados economicamente.
Nos SASUM, os estudantes podem colaborar nas atividades desenvolvidas pelos diferentes departamentos, devendo, para o efeito, apresentar a candidatura no Portal (caso não tenha conta criada, deve primeiro registar-se), através da submissão do respetivo formulário.
As candidaturas estão abertas durante o ano letivo aos estudantes com inscrição válida num dos cursos lecionados na Universidade do Minho, de acordo com a publicitação das atividades disponíveis feita por cada Unidades Orgânicas, Unidades Culturais e Unidades de Serviços e pelos SASUM.
A candidatura, uma vez aprovada, mantém-se válida e tem possibilidade de duração desde a data da respetiva aprovação até ao final do ano civil (31 de dezembro).
Antes da submissão da candidatura, sugerimos a consulta de:
- Regulamento da Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho;
- Alteração ao Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho.
PERGUNTAS FREQUENTES | BOLSA DE COLABORAÇÃO DE ESTUDANTES
Podem candidatar-se estudantes matriculados e inscritos na Universidade do Minho em cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.
Não. Todos os estudantes inscritos podem candidatar-se. Na seleção, têm prioridade os estudantes bolseiros, e em seguida estudantes com maior carência económica comprovada.
A colaboração pode abranger atividades em bares, cantinas, desporto, atendimento ao público, comunicação, aprovisionamento e gestão de stocks. As atividades disponíveis dependem das necessidades divulgadas pelos SASUM. Na candidatura, podes indicar as tuas áreas de interesse, experiência e competências.
Durante o período letivo, a regra geral é até 3 horas por dia e 12 horas por semana. Nas férias, aos fins de semana ou durante interrupções letivas, a colaboração pode ser alargada até 5 horas por dia e 20 horas por semana.
Sim. A disponibilidade do estudante e a conciliação com o horário das atividades letivas são consideradas na seleção. A colaboração não deve prejudicar os estudos.
O valor por hora corresponde a 1% do Indexante dos Apoios Sociais em vigor. Em 2026, corresponde a 5,37 € por hora.
O valor da bolsa de colaboração depende do número de horas de colaboração efetivamente realizadas.
O pagamento é feito mensalmente pelos SASUM, com base nas horas realizadas no mês anterior.
É necessário apresentar um comprovativo de matrícula e uma cópia do IBAN com identificação do titular. Durante a candidatura, podem ser solicitados outros documentos para analisar a situação do estudante.
A candidatura é apresentada no Portal SASUM, através do respetivo formulário. Se ainda não tens conta, deves registar-te primeiro: https://www.portal.sas.uminho.pt/
Não. As candidaturas são analisadas e os estudantes selecionados podem ser chamados de acordo com as atividades disponíveis e as necessidades dos serviços. O resultado é comunicado através do email institucional.
Depois de aprovada, a candidatura mantém-se válida até 31 de dezembro do respetivo ano civil.
Sim. O regulamento prevê formação inicial, acompanhamento por um tutor e a emissão de um certificado de participação no final da atividade.
